18 de novembro de 2021

ALTERAÇÃO NO PROCEDIMENTO DA ANVISA PARA IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS, SANEANTES E ALIMENTOS

A partir de hoje (18/11/2021), as solicitações de anuência de importação de competência da ANVISA para produtos relacionados a cosméticos, saneantes e alimentos poderão ser realizadas através de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, no Portal Único Siscomex.

 

Trata-se de um projeto piloto, portanto a utilização da LPCO não é compulsória, e o formato atual de protocolo das solicitações continua disponível no Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI).

 

Pelo que pode ser observado, os modelos de LPCO são específicos por classe de produto: Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial (I00007); Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial (I00027); e Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial (I00026).

 

Esta inovação da ANVISA vai de encontro com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI), que inclui, além da LPCO, a DUIMP, Catálogo de Produtos e Pagamento Centralizado, portanto é encarado com otimismo, concretizando mais um importante passo para a modernização do Comércio Exterior brasileiro.

 

Acesse o link a seguir para baixar a Cartilha de Peticionamento disponibilizada pela Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/cartilha_peticionamento-de-importacao-por-meio-de-lpco-2013-projeto-piloto.pdf/@@download/file/Cartilha%20-%20Peticionamento%20de%20Importa%C3%A7%C3%A3o%20por%20meio%20de%20LPCO_Vers%C3%A3o%202.2.pdf



Postado por: KRUEGER Consultoria
Fonte do post em: KRUEGER Consultoria

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